A iniciativa da criação de um Observatório das Mulheres surgiu no decorrer de uma série de reflexões levadas a cabo pelos colectivos de mulheres pertencentes ao Mulheres Comvida, entre Setembro de 2020 e Março de 2021. Estas reflexões giraram à volta das prioridades na área dos direitos das mulheres, com vista a compreender onde estamos e os principais desafios prevalescentes, com enfoque para a abordagem MEL (Monitoria, Avaliação e Aprendizagem). Dentre os principais findings desse processo, destacou-se a necessidade de mapear de forma profunda os movimentos e grupos informais de mulheres com vista a projectar vozes alternativas em Moçambique, potenciar uma abordagem verdadeiramente transformadora que possibilite adaptar o discurso na resposta às necessidades e especificidades dos diferentes grupos de mulheres e expandir o debate.
OBSERVATÓRIO DAS MULHERES
Responde não apenas ao principio da igualdade de género e de participação social expressos nos artigos 36, 78 e 126 da Constituição da República, como também aos compromissos nacionais e instrumentos internacionais de que Moçambique é signatário, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Revisão Periódica Universal, a Convenção para a Eliminação de todas as formas de violência contras as mulheres (CEDAW), a Resolução 1325 das Nações Unidas e seu Plano Nacional de Acção (2018), o Protocolo de Maputo, a Declaração para a Igualdade de Género em África, a Declaração de Género da SADC, a Revisão Periódica Universal, a Política de Género e a Estratégia da sua implementação e a outros dispositivos legais nacionais relevantes.
Tendo em conta as realidades diferenciadas, especificidades e heterogeneidade entre mulheres e raparigas, o OM inclui mulheres de forma multidimensional englobando grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social divididos em nove eixos: (i) adolescentes, jovens, adultas e idosas; (ii) e mulheres e raparigas em contextos urbanos e rurais; (iii) mulheres e raparigas órfãs e chefes de família; (iv) mulheres e raparigas com deficiência; (v) pessoas LGBTQIA+; (vi) mulheres e raparigas deslocadas e em zonas em conflito/risco; (vii) mulheres e raparigas em situação de rua; (viii) mulheres e raparigas em privação de liberdade ou em conflito com a lei; e (ix) mulheres e raparigas na política, economia e sociedade civil.
Aspira uma ampla base de representação ao nível distrital e provincial que legitima a relevância do instrumento, assim como a apropriação, participação, influência, responsabilização e, acesso e controlo dos recursos. Qualquer Orgao que defenda os Direitos Humanos das Mulheres, e se identifique com os valores do OM pode ser membro do Orgao, com poderes de deliberaçao e responsabilizaçao ao board/ Conselho Permanente.
Articular quando pertinente com o Comité de Conselheiros, buscar recursos financeiros, mas também técnicos e, suporte político e legal. De igual modo, é do Conselho Permanente que se espera um engajamento construtivo com o Comité de Conselheiras, contínuo e direccionado ao alcance dos objectivos do Observatório. Portanto, a estrutura orgânica tem a função de assegurar representatividade e, acesso e controlo de recursos para o enfrentamento das realidades diferenciadas, por via de acções concretas de advocacia e responsabilização.
ESSÊNCIA E OBJECTIVOS
O Observatório das Mulheres (OM) pretende afirmar-se como um instrumento da sociedade civil que toma a diversidade das aspirações e necessidades como base a partir da qual e de forma cíclica, se vão recolher, analisar, documentar e divulgar evidências relevantes para informar, sensibilizar, monitorar e demandar estratégias, acções e mudanças em prol dos direitos das mulheres.
DIFERENCIAL
O diferencial deste Observatório das Mulheres irá residir na sua forma organizacional. A constituência e legitimidade é a sua base ampla de representatividade, de articulação e afirmação das identidades, da diversidade e da voz. O diferencial do OM consistirá na aposta pelo activismo digital potenciado através de: